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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
Da impenhorabilidade do bem de família em fiança locatícia
Marcos Alexandre de Abreu, Advogado em São Paulo, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela EPD - Escola Paulista de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 10:19
TST cancela penhora sobre bem adquirido por terceiros
A alienação de imóvel de sócio de empresa, em momento anterior ao desfecho de processo trabalhista, não pode ser caracterizada como fraude à execução
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:49
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 13:02
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
O Estado vidual e a impenhorabilidade do bem de família

Ricardo Amin Abrahão Nacle é Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil na PUC/SP. Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento de Direito do Estado (IADE)
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
"A Economia Vai Bem, Mas o Povo Vai Mal"

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected] - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Impenhorabilidade do bem de Família do Fiador de Locação

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2022 - 15:02
A importância de um plano de recuperação bem estruturado

Por Alcides Wilhelm.
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Modelos » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2021 - 13:01
Ação de Extinção de Condomínio. Venda de bem comum

Ação de Extinção de Condomínio. Venda de bem comum.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 12:13
Reality Show - A escolha entre o bem e o mal

Advogado explica sobre contravenções, crimes e intimações dentro dos confinamentos.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2020 - 16:47
Planos de Sucessão: previsibilidade é essencial para transição bem-sucedida
Um dos maiores desafios de grandes grupos empresariais com gestão familiar é passar com sucesso e prosperidade de uma geração para outra. Em muitos casos, esse é o momento crucial entre a continuidade ou não da companhia sob o comando da família.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Junho de 2015 - 14:37
Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Bem não localizado

Antes da citação do réu é plenamente viável a conversão da ação de busca e apreensão em execução
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Maio de 2015 - 15:45
Bem móvel. Compra e venda de veículo. Ação cominatória

Pedido de transferência do veículo para o nome do adquirente e quitação de dívidas
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 10:30
Impenhorabilidade do bem de família atinge o imóvel por inteiro
ação, no entanto 50% do bem pertencem a viúva do devedor, que postulou pela inalienabilidade do bem
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2012 - 10:05
Alienação fiduciária de bem imóvel. Inadimplemento do fiduciante.

Consolidação do imóvel na propriedade do fiduciário. Leilão extrajudicial. Suspensão. Irregularidade na intimação.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 11:40
Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado
No entender do relator, anular a arrematação não seria razoável, já que, após insistente pregão, o trabalhador permaneceu como o único a oferecer lance
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2011 - 16:46
Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade
A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90
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Array Publicado em 2011-03-01T15:41:39+00:00
Turma mantém penhora sobre único bem da empresa
O que é vedado por lei é o excesso de execução, não o excesso de penhora, porquanto, neste último caso, o excedente será devolvido às executadas, após a quitação integral de seu débito; há várias outras execuções trabalhistas contra a empresa

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